A nova Lei 15.240 e o reconhecimento legal do abandono afetivo como ato ilícito civil

Ao longo dos últimos anos, o Judiciário brasileiro vem reforçando a importância do vínculo emocional entre pais e filhos. A sanção da Lei nº 15.240/2025, de 28 de outubro de 2025, amplia esse entendimento, reconhecendo no texto da lei que o abandono afetivo é passível de responsabilidade civil, ou seja, o pai ou a mãe que pratica esse abandono pode ser condenado ao pagamento de indenização.

FAMÍLIA

11/1/20252 min ler

A nova Lei 15.240 e o reconhecimento legal do abandono afetivo como ato ilícito civil

Ao longo dos últimos anos, o Judiciário brasileiro vem reforçando a importância do vínculo emocional entre pais e filhos. A sanção da Lei nº 15.240/2025, de 28 de outubro de 2025, amplia esse entendimento, reconhecendo no texto da lei que o abandono afetivo é passível de responsabilidade civil, ou seja, o pai ou a mãe que pratica esse abandono pode ser condenado ao pagamento de indenização.

Essa mudança representa um avanço na proteção da dignidade de crianças e adolescentes, valorizando não apenas o sustento material, mas também o dever de convivência, presença e orientação.

O que é o abandono afetivo

O abandono afetivo ocorre quando um dos pais, mesmo tendo condições, se omite do convívio, não demonstra interesse, não participa de decisões importantes e não oferece apoio emocional.

Essa ausência constante e injustificada pode causar prejuízos significativos ao desenvolvimento emocional e psicológico do filho e, agora, também gerar reflexos jurídicos.

A falta de diálogo, o distanciamento deliberado e o descumprimento do direito de convivência são exemplos de situações que podem configurar abandono afetivo.

O que a nova lei estabelece

A nova lei deixa claro que os pais têm o dever não apenas de prover financeiramente seus filhos, mas também de prestar assistência afetiva, isto é, participar ativamente da formação emocional, moral e social do filho, por meio da convivência e da presença.

Quando esse dever é negligenciado de forma injustificada, a conduta passa a ser reconhecida como ato ilícito, abrindo espaço para o pedido de indenização por danos morais.

A assistência afetiva

De acordo com a Lei nº 15.240/2025, os pais devem prestar assistência afetiva por meio do convívio ou de visitação periódica, de modo a permitir o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Essa assistência compreende:

  1. Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

  2. Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; e

  3. Presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível de ser atendida.

O dever de comunicação dos estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar

Além de reforçar os deveres de assistência afetiva dos pais, a nova lei também impõe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental o dever de comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, abuso ou abandono, conforme as disposições introduzidas pela Lei nº 15.240/2025. Essa medida fortalece a atuação preventiva e a proteção integral de crianças e adolescentes.

Procure assistência jurídica

Se você acredita que seu filho vem sofrendo com a ausência emocional de um dos genitores, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Entre em contato e saiba como proteger seus direitos e o bem-estar da sua família!