Bafômetro: Recusar ou Não Recusar? Eis a questão...

Neste artigo, você entenderá o histórico da Lei Seca no Brasil, o que diz a Lei sobre a recusa ao bafômetro, quais são as consequências jurídicas e o crime de trânsito para a conduta de dirigir um veículo em estado de embriaguez.

TRÂNSITO

11/22/20254 min ler

Bafômetro: Recusar ou Não Recusar? Eis a questão...

Em primeiro lugar, a recomendação aqui é: se beber, não dirija! Em tempos de popularização do transporte por aplicativo, é muito mais fácil evitar a união de direção e bebida alcoólica, especialmente à noite.

Todavia, em sendo feita tal infeliz escolha, é importante avaliar quais serão as consequências de fazer o bafômetro ou não em uma blitz de Lei Seca no Brasil.

Neste artigo, você entenderá o histórico da Lei Seca no Brasil, o que diz a Lei sobre a recusa ao bafômetro, quais são as consequências jurídicas e o crime de trânsito para a conduta de dirigir um veículo em estado de embriaguez.

1. Breve histórico da Lei Seca no Brasil

A chamada “Lei Seca” é o conjunto de normas que endureceu a fiscalização e punição para quem dirige sob influência de álcool no Brasil. O marco inicial foi a Lei nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o propósito de reduzir acidentes fatais envolvendo motoristas alcoolizados.

Antes dela, o limite tolerado de álcool no organismo permitia que o condutor ingerisse pequenas quantidades e ainda assim dirigisse. Após a lei:

  • foi adotada a tolerância quase zero;

  • o teste do etilômetro se tornou ferramenta central de fiscalização; e

  • foram ampliadas as operações de fiscalização em todo o País.

Posteriormente, a Lei nº 12.760/2012 endureceu ainda mais a política de combate à embriaguez ao volante, permitindo que a alteração da capacidade psicomotora fosse comprovada por vídeos, sinais clínicos, testemunhas, e não apenas pelo bafômetro.

Por fim, em 2016, a Lei nº 13.281 criou uma infração autônoma para quem recusasse o bafômetro, inserida no artigo 165-A do CTB. A partir daí, recusar-se ao teste passou a gerar penalidades próprias.

Esta infração pela mera recusa ao bafômetro foi questionada judicialmente, mas os tribunais pacificaram o entendimento de que a mera recusa ao bafômetro ocasiona a penalidade administrativa, o que não seria uma violação aos direitos do condutor. A respeito, cita-se o Tema 1.079 do Supremo Tribunal Federal e o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008312076 e 71008311128, julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

2. Base legal da recusa ao bafômetro

A penalidade pela recusa em realizar o teste do etilômetro (popularmente conhecido como "bafômetro") está prevista no artigo 165-A do CTB, incluído pela Lei nº 13.281/2016:

Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou na Resolução
nº 432/2013 os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

É importante destacar que nesta Resolução, há diversos detalhes formais que devem ser observados pelo agente de trânsito quando da autuação como, por exemplo, a descrição detalhada do estado de embriaguez do condutor.

3. Quais são as consequências da recusa?

De acordo com o artigo 165-A, a recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima e gera as seguintes penalidades administrativas ao condutor:

· Multa de R$ 2.934,70;

· Suspensão da CNH por 12 meses; e

· Retenção do veículo, que pode ser encaminhado a depósito de veículos, até apresentação de outro condutor habilitado.

Em caso de reincidência, com nova recusa em menos de 12 meses
(parágrafo único), as sanções são mais pesadas:

· Multa em dobro: R$ 5.869,40; e

· Nova suspensão da CNH por 12 meses.

4. Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa ao bafômetro, por si só, não é um crime. No entanto, se o estado de embriaguez seja tão elevado a ponto de alterar a capacidade psicomotora do condutor, a conduta será considerada um crime (artigo 306 do CTB) e, ainda, serão aplicadas as sanções administrativas do artigo 165-A.

A alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada de duas formas:

a) Aferição por equipamentos: pela concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

A depender de fatores como metabolismo e peso, quantidade é estimada para um homem adulto de 75kg em um limite de 2 latas de cerveja (350 ml) consumidas rapidamente ou 1 dose e meia de vodka/whisky (45 ml cada) ou 2 taças pequenas de vinho (125 ml). Para uma mulher adulta de 60kg o limite estimado seria de 1 lata e meia de cerveja (350 ml) ou 1 dose de destilado + um gole extra ou 1 taça de vinho e meia (125 ml)

b) Aferição por sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora.

Esta aferição pode ser realizada por 1) exame clínico com laudo conclusivo emitido por médico perito ou 2) por agente de trânsito.

Quando se tratar de aferição por sinais por meio do agente de trânsito, é necessário que seja apontadas informações sobre o estado do condutor como o relato do condutor, aparência (sonolência, olhos vermelhos, vômito, odor de álcool), atitude (agressiva, arrogante, fala excessiva), orientação no tempo e espaço e memória.

5. Conclusão

O motorista embriagado ao ser abordado para realização do teste do bafômetro possui duas escolhas:

Uma é fazer o teste e correr o risco de além de ser constatado o estado de embriaguez passível de responsabilização administrativa e criminal.

A outra escolha é se recusar a fazer o teste, o que automaticamente, acarreta a sanção administrativa do artigo 165-A do CTB, e, a depender dos sinais verificados pelo agente de trânsito ou por médico perito, ser também responsabilizado criminalmente.

Assim, a recusa ao bafômetro é um direito do condutor, mas gera consequências legais bem definidas: multa elevada, suspensão da CNH e medidas administrativas imediatas.

Se você foi autuado por recusa ao bafômetro e precisa de auxílio em sua defesa, entre em contato!

Novamente: se beber, não dirija!

Fonte da imagem: https://www.detran.rs.gov.br/equipes-do-detranrs-aumentam-64-numero-de-abordagens-na-balada-segura-em-2023