Penhora de Faturamento: Como funciona e quando é a melhor estratégia para recuperar um crédito

É comum que empresas devedoras mantenham atividade lucrativa mesmo após esvaziarem contas bancárias e ocultarem patrimônio. A penhora de faturamento pode ser uma alternativa quando as tentativas anteriores de bloqueio de conta bancária e penhora de veículos e imóveis não vingarem contra uma empresa em débito.

PROCESSO CIVIL

12/3/20252 min ler

Penhora de Faturamento: Como funciona e quando é a melhor estratégia para recuperar um crédito

É comum que empresas devedoras mantenham atividade lucrativa mesmo após esvaziarem contas bancárias e ocultarem patrimônio.

A penhora de faturamento pode ser uma alternativa quando as tentativas anteriores de bloqueio de conta bancária e penhora de veículos e imóveis não vingarem contra uma empresa em débito.

1. O que é a penhora de faturamento?

A penhora de faturamento é uma medida judicial prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil para que o credor tenha seu crédito recuperado.

É imprescindível a demonstração da inexistência dos bens classificados de forma hierárquica na lei processual em posição superior como veículos ou imóveis, ou, alternativamente, que haja a constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação.

2. Percentual: quanto pode ser penhorado?

Caso este pedido do credor seja aceito, o juiz determinará a penhora correspondente a um percentual mensal que não impeça o desenvolvimento da atividade empresarial, de acordo com o §1º do artigo 866. A jurisprudência orienta-se no sentido de penhora sobre o faturamento bruto a fim de evitar-se discussões complexas a respeito das deduções cabíveis.

Ainda, a jurisprudência costuma admitir percentuais entre 5% e 20% do faturamento mensal, mas tal percentual pode variar, conforme o porte e saúde financeira da empresa, valor da dívida e urgência da medida.

A título exemplificativo, em julgamento de 10 de setembro de 2025, por decisão monocrática da Desembargadora Deborah Coleto Assumpção de Moraes, houve redução pela metade do percentual da penhora de faturamento percentual antes fixado em 10% sobre o faturamento bruto mensal, pois tal percentual comprometeria mais de 70% do lucro líquido mensal da empresa, impactando severamente sua capacidade de giro e colocando em risco a continuidade de suas atividades. (Agravo de Instrumento, Nº 5248341-07.2025.8.21.7000)

3. Como é efetivada a penhora de faturamento?

De acordo com o §2º do artigo 866, o juiz nomeará um administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

Esse administrador-depositário poderá ser o exequente ou o próprio executado ou seu representante legal, mas, se não houver acordo sobre quem deva ser, o juiz nomeará um profissional qualificado para o desempenho da função, conforme o artigo 869 do Código de Processo Civil.

Conclusão

A penhora de faturamento é uma ferramenta poderosa para credores que enfrentam resistência de empresas devedoras. Essa medida atinge diretamente a receita da empresa devedora, permitindo que o credor receba mês a mês sem depender da localização de bens.

Para avaliar a viabilidade dessa medida no seu caso, é recomendável uma análise jurídica especializada, considerando o fluxo financeiro da empresa e o histórico da execução.

Caso você esteja com dificuldades de recuperar um crédito de uma empresa em operação e precisa de auxílio jurídico, entre em contato!