Advogado Especialista em Inventários e Partilha de Bens em Porto Alegre

Soluções juridicamente seguras para Inventário Extrajudicial (em Cartório) e Inventário Judicial, em Porto Alegre e na Região Metropolitana.

Mais de dez anos de experiência na
advocacia privada.

Mestrado em Direito (UFRGS).

Atuação perante a 1ª, 2ª e 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre.

Clique aqui para consultar as avaliações de clientes.

Como você pode ser auxiliado
para resolver o Inventário

Inventário
Judicial

Inventário Extrajudicial

Maior agilidade quando há consenso entre os herdeiros

Proteção dos direitos dos herdeiros em casos complexos

Como funciona: Realizado diretamente via escritura pública nos tabelionatos de Porto Alegre, sem necessidade de processo judicial prolongado. Ideal para quem busca agilidade no registro de imóveis e liberação de bens.

Como funciona: Atuação estratégica em inventários que envolvem desacordo entre herdeiros, testamentos, imóveis com pendências ou presença de menores e incapazes perante o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Atuação Jurídica Pautada pela Transparência e Eficiência

A condução de um inventário exige mais do que técnica jurídica; demanda sensibilidade para lidar com o patrimônio da família e agilidade para evitar o prolongamento de custos.

Com escritório sediado em Porto Alegre, a atuação do escritório envolve o acompanhamento personalizado em todas as etapas - desde a abertura da sucessão com o falecimento, identificação de patrimônio e de eventuais responsabilidades do administrador provisório e do inventariante, elaboração de atas de reunião entre os sucessores, comunicações formais, elaboração e protocolo de petições judiciais, apresentação do plano de partilha, pedido de expedição dos formais de partilha ou escrituras públicas e o devido registro e averbação perante os órgãos competentes.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário no
Rio Grande do Sul sem pagar multa?

O inventário deve ser instaurado dentro do prazo legal de 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar acréscimo de multa sobre a alíquota do imposto estadual (ITCMD).

Quem pode optar pelo Inventário Extrajudicial em Cartório?

É necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em pleno acordo sobre a partilha dos bens. Além disso, é indispensável a assistência de um advogado.

Como é a cobrança do imposto ITCMD em Porto Alegre?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é apurado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do RS
(SEFAZ-RS). Os valores dependem do valor do patrimônio envolvido no inventário e são explicados com maiores detalhes neste artigo.

Precisa de auxílio para iniciar ou
destravar um inventário?

Entre em contato para entender o procedimento adequado para o seu caso e tire suas dúvidas sobre prazos e documentos.

Matheus da Costa Sociedade Individual de Advocacia - OAB/RS 15.612

Titular: Matheus Sprenger Neubauer da Costa - OAB/RS 96.769

Rua Doutor Campos Velho, nº 792, Sala 203, bairro Cristal, CEP 90820-000,
Porto Alegre/RS

+55 51 9 9969-0690

matheus@advmatheuscosta.com.br

Atendimento presencial com agendamento e atendimento digital para todo o Rio Grande do Sul.