Advogado Especialista em Inventários e Partilha de Bens em Porto Alegre
Soluções juridicamente seguras para Inventário Extrajudicial (em Cartório) e Inventário Judicial, em Porto Alegre e na Região Metropolitana.
Mais de dez anos de experiência na
advocacia privada.
Mestrado em Direito (UFRGS).
Atuação perante a 1ª, 2ª e 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre.
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Como você pode ser auxiliado
para resolver o Inventário
Inventário
Judicial
Inventário Extrajudicial
Maior agilidade quando há consenso entre os herdeiros
Proteção dos direitos dos herdeiros em casos complexos
Como funciona: Realizado diretamente via escritura pública nos tabelionatos de Porto Alegre, sem necessidade de processo judicial prolongado. Ideal para quem busca agilidade no registro de imóveis e liberação de bens.
Como funciona: Atuação estratégica em inventários que envolvem desacordo entre herdeiros, testamentos, imóveis com pendências ou presença de menores e incapazes perante o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Atuação Jurídica Pautada pela Transparência e Eficiência
A condução de um inventário exige mais do que técnica jurídica; demanda sensibilidade para lidar com o patrimônio da família e agilidade para evitar o prolongamento de custos.
Com escritório sediado em Porto Alegre, a atuação do escritório envolve o acompanhamento personalizado em todas as etapas - desde a abertura da sucessão com o falecimento, identificação de patrimônio e de eventuais responsabilidades do administrador provisório e do inventariante, elaboração de atas de reunião entre os sucessores, comunicações formais, elaboração e protocolo de petições judiciais, apresentação do plano de partilha, pedido de expedição dos formais de partilha ou escrituras públicas e o devido registro e averbação perante os órgãos competentes.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário no
Rio Grande do Sul sem pagar multa?
O inventário deve ser instaurado dentro do prazo legal de 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar acréscimo de multa sobre a alíquota do imposto estadual (ITCMD).
Quem pode optar pelo Inventário Extrajudicial em Cartório?
É necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em pleno acordo sobre a partilha dos bens. Além disso, é indispensável a assistência de um advogado.
Como é a cobrança do imposto ITCMD em Porto Alegre?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é apurado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do RS
(SEFAZ-RS). Os valores dependem do valor do patrimônio envolvido no inventário e são explicados com maiores detalhes neste artigo.
Precisa de auxílio para iniciar ou
destravar um inventário?
Entre em contato para entender o procedimento adequado para o seu caso e tire suas dúvidas sobre prazos e documentos.
Matheus da Costa Sociedade Individual de Advocacia - OAB/RS 15.612
Titular: Matheus Sprenger Neubauer da Costa - OAB/RS 96.769
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+55 51 9 9969-0690
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